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Não-residente - Lucros/Dividendos PDF Imprimir

São tributáveis os lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não-residente?

Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 e pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas domiciliados no exterior.

(IN SRF nº 208, de 2002, art. 45)

Fonte: Ministério da Fazenda

 

 
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