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Residente - Lucros de empresa no exterior PDF Imprimir

Qual é o tratamento tributário dos lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior?

Os lucros e dividendos recebidos de empresa domiciliada no exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, carnê-leão, e ao ajuste na declaração anual de rendimentos, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento.

(Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 21, II; IN SRF nº 208, de 2002, art. 16, § 1º)

Fonte: Ministério da Fazenda

 

 
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